18/06/2009

Casamento - Tipos de Regimes de Bens

Casamento com Regime de Comunhão Parcial de Bens
Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

Casamento com Regime de Comunhão Universão de Bens
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.

Casamento com Regime de Separação de Bens
Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento. Exitem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:
1) para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos;
2) para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
3) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;

Casamento com Regime de Participação Final nos Aqüestos
No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA O CASAMENTO CIVIL

NOIVOS SOLTEIROS:
1-CERTIDÃO DE NASCIMENTO
2-RG
3-RG DAS TESTEMUNHAS
4- SE MENORES DE 18 ANOS, PRESENÇA DOS PAIS COM RG ORIGINAL OU SE FALECIDO, CERTIDÃO DE OBITO

NOIVOS DIVORCIADOS:
1-CERTIDÃO DE CASAMENTO ORIGINAL COM AVERBAÇÃO
2-RG ORIGINAL
3-RG ORIGINAL DAS TESTEMUNHAS
4- COMPROVANTE QUE HOUVE PARTILHA DOS BENS NO CASAMENTO ANTERIOR NO DIVORCIO SE DECRETADO OU HOMOLOGADO A PARTIR DE 11 DE JANEIRO DE 2003

NOIVOS VIÚVOS:
1- CERTIDÃO DE CASAMENTO ORIGINAL
2- CERTIDÃO DE ÓBITO DO CONJUGE FALECIDO(SE DEIXOU BENS TRAZER A PARTILHA)
3-RG ORIGINAL
4-RG ORIGINAL DAS TESTEMUNHAS

NOIVOS ESTRANGEIROS
INFORMAÇÕES SÃO DETALHADAS NO CARTÓRIO

Fonte Site: Tudo Para Casamentos

5 comentários:

Simone disse...

Informativo, atravido, um sonho realmente lindo.
Tb quero me casar heheheeh

adoro tudo aqui


beijos e beijos

Rere disse...

Eu fiz a primeira opçao do seu post.
E sai mais barato tb hehehe.

O regime total de bens é muito caro no cartorio ...

Ja ouvi dizer que sai muito mais caro separar do que casar.
Seu marido que é advogado sabe dizer??

Beijos linda

PS: nao quero me separar nao, amo meu lindo =)
mas é preciso estar bem informada sempre!

Carol disse...

Eu farei a 1ª opção!! =)

Bjão

Jake disse...

que linda a foto de vcs.

Saudades mocinha.

nao entra mais no orkut rsrs

beijos

Unknown disse...

Eu fiz a Primeira opção tb é mais prática e menos burocratica.
E o que ja tinhamos antes ainda continua sendo nosso, divindo apenas o que conquistamos juntos..(acho super certo).
RE respondendo a sua pergunta o DR Cesar (meu marido rs) diz que se for se separar sem filhos e separação consensual sai mais barato.
Agora o que é consensual joga no google que nao sei kkkk

bjos lindas e obrigada pelos coments

 

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